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Redução legal de encargos trabalhistas
De acordo com Nubia Carnel, sócia da Baker Tilly Brasil em São Paulo, o Brasil está entre os países com mais alta tributação sobre a folha de pagamento: em média 36% incluindo o FGTS, a contribuição às entidades do sistema ‘s’ (salário educação, Sebrae, Senai, Senac, Sesi, Sesc, entre outros) e a destinada à incapacidade laborativa (acidente e doença do trabalho). Segundo Nubia, as oportunidades legais de redução dos encargos trabalhistas encontram-se na base de cálculo dos encargos sociais, isto é, nas formas de remuneração e nos programas de medicina e segurança do trabalho. No tocante à remuneração, o empregador pode lançar mão de benefícios que não integram a base de cálculo dos encargos sociais como forma de compor a remuneração total do empregado, tais como: incentivo à educação (graduação, especialização, proficiência em idiomas, entre outros), programa de participação no lucro ou resultados, assistência médica e odontológica, seguro de vida e previdência privada. A implantação desses benefícios, contudo, deve atender às determinações legais, entre elas a extensão à totalidade dos empregados e previsão em acordo ou convenção coletiva, como é o caso da participação nos lucros. Os programas de medicina e segurança do trabalho visam à redução dos afastamentos por incapacidade laborativa decorrentes de acidente ou doença do trabalho. |
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