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Internacionalização das normas de contabilidade vai aquecer mercado para empresas de auditoria no Brasil
A unificação das normas internacionais de contabilidade é o caminho a ser seguido como parte da globalização dos mercados. Esse é um dos principais aspectos que a Baker Tilly Brasil considera prioritário para que a migração das diversas normas da contabilidade nacional para um único padrão internacional não aconteça de forma traumática. De acordo com Paolo Giuseppe Lima de Araújo, sócio da Baker Tilly Fortaleza, essa mudança não poderá ser alcançada se a base for composta de diretrizes de difícil adaptação para os demais países. “Problemas com tradução dos balanços poderão aumentar em razão das diretrizes de convergência e princípios contábeis de alto nível devem ser definidos e revistos na mesma velocidade que as normas”, diz. “A partir de 2008 serão obtidas conquistas importantes em direção da harmonização contábil, processo em que os países buscam adequar suas normas e práticas nacionais às regras internacionalmente definidas de contabilização e apresentação das informações empresariais. Ganham o investidor profissional e todos aqueles que precisam ler os balanços, pois contarão com maior uniformidade e transparência nas demonstrações elaboradas pelas empresas”, explica Paolo. Essa necessidade de adaptação repercutirá em uma elevada demanda rumo à atualização, busca por cursos de aperfeiçoamento contábil, treinamento de profissionais e a especialização nessa nova linguagem da contabilidade. “As demonstrações empresariais cada vez mais uniformes na apresentação e com a crescente exigência da auditoria de seus números contribuirão positivamente para o desenvolvimento da economia do país. Isso se deve à possibilidade de oferecer maior conforto aos investidores e instituições financeiras quanto à análise do risco que estão assumindo ao colocar dinheiro nas empresas”, diz Paolo. De acordo com Paolo, isso permitirá uma redução importante no custo de capital gerado pela redução da noção de risco percebida pelos financiadores. “Ainda em 2008, vamos acompanhar mudanças significativas na contabilidade pública (disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), para aproximá-la da contabilidade empresarial. Estuda-se propor incentivos para que as empresas privadas, dispensadas legalmente de auditar e divulgar suas demonstrações financeiras, passem a fazê-lo”, diz. No Brasil, os primeiros passos para a adaptação das novas normas contábeis foram tomados pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil, em conjunto com o IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), quando foram alterados diversos procedimentos. “Ao final do ano passado, com a sanção da Lei 11.638/07 em 28 de dezembro, que alterou aspectos da Lei 6404/76 – Lei das Sociedades por Ações, definiu-se que a evolução e as mudanças contábeis não estarão mais vinculadas à tramitação legislativa, cabendo esse direcionamento ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), organismo criado para agrupar instituições como CVM (Comissão de Valores Imobiliários), BACEN (Banco Central) e demais entidades reguladoras da temática no Brasil”, diz Paolo. As normas expedidas pela CVM devem sempre estar harmonizadas com o padrão internacional de contabilidade. As empresas fechadas com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (Duzentos e Quarenta Milhões de Reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (Trezentos Milhões de Reais) serão aplicadas todas as disposições da lei 6.404/76 quanto à elaboração das demonstrações financeiras e obrigatoriedade de auditoria independente, realizada por auditor registrado na CVM. |
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