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Os avanços do Brasil na integração com o ambiente de negócios mundial

O ano de 2007 vai ser certamente lembrado como um ano em que se deram alguns dos mais importantes passos em direção da convergência ou harmonização contábil, processo em que os países buscam adequar suas normas e práticas contábeis nacionais às regras comuns, internacionalmente definidas, de contabilização e apresentação das informações empresariais.

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Ganham o investidor profissional e todos aqueles que "precisam ler os balanços", pois contarão, cada vez mais, com maior uniformidade e transparência nas demonstrações elaboradas pelas empresas. As demonstrações empresariais cada vez mais uniformes na apresentação e com a crescente exigência da auditoria de seus números contribuirão positivamente para o desenvolvimento da economia do país, devido à possibilidade de oferecer maior conforto aos investidores e instituições financeiras quanto à análise do risco que estão assumindo ao colocar dinheiro nas empresas.

Isso permitirá, em tese, redução no custo de capital formado em grande parte pela noção de risco percebida pelos financiadores. A tendência é esse processo de harmonização de normas e aumento da transparência continuar pujante em 2008, quando devemos acompanhar ainda mudanças significativas na contabilidade pública (disciplinada ainda pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), para aproximá-la da contabilidade empresarial, e também debates que estudam propor incentivos para que as empresas privadas dispensadas legalmente de auditar e divulgar suas demonstrações financeiras passem a fazê-lo.

Voltando os olhos novamente para 2007, sem dúvida o evento mais significativo no setor, no ano passado, foi à sanção da lei 11.638/07 em 28 de dezembro. Essa lei altera pontos importantes da lei 6.404/76, mais conhecida como Lei das S.As. Muitas das mudanças aprovadas pelo congresso e sancionadas pelo presidente Lula já eram antigas demandas dos profissionais da área e muitos especialistas consideraram o texto da lei ainda tímido para assegurar a modernização necessária ao nosso ambiente de negócios.

Contudo, os mais otimistas encaram a mudança como “revolucionária” e preparam-se para uma forte movimentação nas empresas com o objetivo de se adequarem às novas exigências e também para a reciclagem de seus profissionais. Haverá certamente aumento significativo da procura pelos serviços de auditores e consultores para entendimento e aplicação adequada das novas determinações e também para buscar treinamento e aperfeiçoamento, principalmente quanto às normas internacionais de contabilidade ou IFRS.

As principais mudanças previstas na 11.638/07 que justificam essa preocupação e movimento são:

  • A evolução e as mudanças contábeis não estarão mais vinculadas à tramitação legislativa, cabendo esse direcionamento ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), organismo que foi criado para agrupar instituições como CVM, BACEN e demais entidades reguladoras da temática contábil no Brasil;
  • As normas expedidas pela CVM devem sempre estar harmonizadas com o padrão internacional de contabilidade. Outra novidade é que as companhias fechadas poderão optar pelo uso dessas normas;
  • Às empresas fechadas com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) serão aplicadas todas as disposições da lei 6.404/76 quanto à elaboração das demonstrações financeiras e obrigatoriedade de auditoria independente, realizada por auditor registrado na CVM;
  • Privilegia a contabilidade financeira em relação à contabilidade fiscal e legislações específicas de alguns setores quanto à questão da elaboração para publicação. A empresa deverá publicar suas demonstrações sempre de acordo com aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e o registro das mudanças patrimoniais segundo o regime de competência. Para fins tributários deverão ser preparadas demonstrações à parte, com os lançamentos necessários para esse fim;
  • A demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR) é substituída pelo Fluxo de caixa, ficando dispensadas de sua elaboração as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões na data do balanço). A estrutura de apresentação do fluxo de caixa é também definida expressamente na lei;
  • Passa a ser obrigatória a Demonstração de Valor Adicionado (DVA) para as companhias abertas;
  • Avaliação em determinadas situações dos ativos e passivos com base no valor de mercado, valor de realização e valor recuperável. O fluxo de caixa a valor presente poderá ser utilizado em algumas situações que sua aplicação é indispensável como na avaliação dos investimentos em empresas;
  • Criação do grupo de “Intangíveis” dentro do Permanente onde serão registrados lançamentos com aquisição de marcas e outros ativos “incorpóreos”;
  • Criação do grupo de “Ajustes de Avaliação Patrimonial” dentro do Patrimônio Líquido que será utilizado para contrapartidas de aumentos ou diminuições de ativos e passivos sujeitos a avaliação de valor de mercado, realização ou recuperável;
  • Eliminação do grupo de “Reserva de Reavaliação” como contrapartida da reavaliação de ativos permanentes. A prática anterior de reavaliação de ativos fica proibida;
  • Registro dos benefícios fiscais obtidos na demonstração de resultados da empresa;
  • Registro das remunerações dos executivos na forma de ações ou outras participações deverão transitar como despesas pela demonstração de resultados;
  • Nas operações de incorporação, fusão ou cisão os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado.
 
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